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Edital da ESCon oferta vagas para estudo de idioma estrangeiro e Libras a quem já é beneficiário e também aos demais servidores do TCE e MPC

Foi divulgado nesta sexta-feira (4/11) o Edital nº 007/2022/ESCon (disponível neste link), cujo objeto é o chamamento interno de beneficiários do Tribunal de Contas (TCE-RO) e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) de bolsa de estudos de idioma estrangeiro regidos pelos Editais 003/2018 e 001/2019, que pretendem a continuidade do benefício, e também a seleção entre membros e servidores (efetivos, cedidos e comissionados) dos mencionados órgãos que atendam aos critérios da Resolução nº 339/2020/TCE-RO, para ingresso no programa de concessão de bolsa de estudo, mediante o ressarcimento parcial de despesas decorrentes da realização de cursos de idioma estrangeiro (inglês/espanhol) e ainda da Língua Brasileira de Sinais (Libras), que será ofertado pela primeira vez).

A Resolução 339/2020/TCE-RO estabeleceu regras com efeitos ex tunc (com efeito retroativo), alcançando os beneficiários dos Editais 003/2018 e 001/2019, expedidos na vigência da Resolução 264/2018/TCE-RO. Desse modo, visando à atualização do programa de incentivo de estudos de idioma estrangeiro e Libras, com a publicação do Edital 007/2022/ESCon encerram-se os efeitos dos Editais anteriores (003/2018 e 001/2019), com fundamento no artigo 1º, parágrafo 2º da Resolução 264/2018/TCE-RO, sem prejuízo dos ressarcimentos relativos ao corrente ano.

Sendo assim, os servidores beneficiários de programa de ressarcimento de despesas com cursos de idioma estrangeiro, regulamentado pelos Editais 003/2018 e 001/2019, que tenham interesse no prosseguimento do benefício, deverão participar do processo seletivo regido pelo novo edital, observado o limite temporal de quatro anos de fruição do benefício, conforme estabelecido na Resolução 339/2020/TCE-RO (artigo 9º combinado com o artigo 29).

O QUE DIZ O EDITAL

Publicado na edição nº 2709 do Diário Oficial eletrônico do TCE, que circula nesta sexta-feira (acesse aqui), o Edital nº 007/2022/ESCon prevê a concessão de bolsas de estudo mediante ressarcimento parcial de despesas aplica-se a cursos de idioma estrangeiro (inglês/espanhol) e Libras, ministrados na modalidade presencial ou a distância, desde que executados em território nacional.

O curso deve ter carga horária mínima de duas horas semanais e ser realizado fora do expediente do Tribunal de Contas, lembrando que essa carga horária não será computada como horário de serviço.

O beneficiário poderá contratar curso ofertado por instituição de ensino (pessoa jurídica) ou professor (pessoa física) devidamente habilitado, observadas as disposições da Resolução 339/2020/TCE-RO e do edital, em especial do item 6.1.5, no caso de contratação de pessoa física.

VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO

São ofertadas, no total, 25 vagas, sendo: 15 para cursos de inglês; 5 para cursos de espanhol e 5 vagas para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O ressarcimento será concedido em caráter parcial, assim compreendido o percentual de até 90% da despesa comprovada com matrícula, rematrícula, material didático e mensalidade do curso, excluindo-se quaisquer valores referentes a eventuais juros ou correção monetária ou despesas adicionais de qualquer natureza e limitado ao valor de R$ 1.787,38 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) por período de referência, ou seja, por semestre, nos termos dispostos no inciso II, do art. 6º, da Resolução 339/2020 e da Portaria 8/2022/GABPRES, de 06 de abril de 2022.

As inscrições deverão ser realizadas na página da ESCon, por meio do link https://escon.tcero.tc.br/programas-e-incentivos/, no período de 07 a 14 de novembro de 2022, conforme cronograma constante do item 5.2 do Edital.

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