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Abertas as inscrições para a Oficina sobre Controle Externo, ofertada pela ESCon para gestores e servidores da SGCE/TCE-RO

Será realizada na próxima segunda-feira (9/5) e na terça-feira (10/5) a Oficina sobre o Processo de Controle Externo, uma realização da Escola Superior de Contas destinada exclusivamente aos servidores indicados pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do Tribunal de Contas (TCE-RO) para a capacitação.

De acordo com a ESCon, serão duas turmas de 42 servidores cada. A turma I terá aulas na segunda-feira, em dois períodos: manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 17h. Nos mesmos horários, mas na terça-feira, serão ministradas as aulas da turma II.

Tanto para a Turma I quanto para a II, as aulas ocorrerão de modo presencial, no auditório da ESCon: Avenida Sete de Setembro, nº 2499, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

A respeito das inscrições, caberão aos indicados realizá-las no Sistema Sophos para posterior certificação. O endereço para inscrição é este: https://sophos.tcero.tc.br/.

OBJETIVO, INSTRUTOR E EMENTA

A capacitação tem como objetivo principal desenvolver conhecimentos técnicos em instrução processual, abordando pontos críticos que podem ocasionar ineficiência e afetar a duração razoável do processo, bem como assegurar que os objetivos dos trabalhos de controle externo sejam alcançados, observando o devido processo legal.

Para cumprir tais objetivos, torna-se imprescindível que a capacitação ocorra no formato presencial, a fim de possibilitar o alinhamento entre teoria e oficinas práticas para, assim, gerar os resultados de qualidade esperados.

Todos as informações e conhecimentos da oficina serão ministrados pelo Auditor Federal de Controle Externo, Ismar Barbosa Cruz, que detém grande expertise no assunto.

A ementa do curso traz, dentre outros assuntos, tópicos relevantes da Teoria da Responsabilização perante os Tribunais de Contas e sua aplicabilidade à instrução técnico-processual; princípios que regem o processo e sua influência no fluxo processual; o contraditório nas normas de auditoria; evidência suficiente e apropriada segundo as normas de auditoria; nulidades processuais – a importância do critério; o exercício do contraditório e da ampla defesa; O “erro grosseiro” nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), na redação dada pela Lei nº 12.376/2010; Medidas de saneamento e contraditório (Definição e distinção, Tempestividade e resolutividade para o controle externo); Discussão de Casos Práticos.

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