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Estabelecido fluxo processual para ações educacionais no TCE-RO

Em razão da relevância do aprendizado contínuo e da capacitação para os servidores, o Tribunal de Contas (TCE-RO) editou normativo que estabelece o fluxo processual para solicitação de ações educacionais.

A Portaria Conjunta nº 1/2024/GABPRES/ESCon leva em consideração a complexidade das demandas pedagógicas, associada à necessidade de constante adaptação às novas exigências.

Isso requer a adoção de fluxos processuais padronizados, a fim de permitir maior previsibilidade, transparência e efetividade na condução das ações educacionais.

TRÊS AÇÕES

O fluxo processual proposto se aplica a três tipos de ações educacionais: inscrição em cursos abertos a terceiros; contratação de ações educacionais por inexigibilidade de licitação (Lei n. 14.133, de 2021); e contratação de instrutoria por hora-aula (Resolução n. 333/2020/TCE-RO).

Assim, são contempladas as principais modalidades de capacitação utilizadas no âmbito do TCE-RO, garantindo a abrangência da norma e permitindo que todas as solicitações sejam processadas com base em critérios previamente definidos.

A Escola Superior de Contas (ESCon), braço pedagógico do TCE, ressalta ser imprescindível que as requisições sejam adequadamente qualificadas, exigindo-se, assim, que os gestores providenciem informações indispensáveis à devida apreciação da pertinência e viabilidade da ação educacional a ser implementada.

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