Feriado de Carnaval
Informamos que, em conformidade com a Portaria nº 38/GABPRES, de 04 de novembro de 2024, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o dia 04 de março (terça-feira) – Carnaval, (Lei Federal nº 5.010/66)
Em razão disso, não haverá expediente nesta Corte de Contas na referida data, de acordo com a legislação vigente e as disposições da mencionada Portaria.