O TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA

Ementa:

A exposição de crianças e adolescentes a sites, redes sociais, jogos on-line,
entre outros tantos serviços oferecidos pelas novas tecnologias, é crescente. Na sociedade
da informação, essa exposição tem o condão de captar dados pessoais, os quais, por um lado,
podem expor a privacidade do seu titular, por outro, são capazes de gerar rentáveis
negócios aos controladores. Ocorre que não se pode ignorar o poder de perpetuidade e de
disseminação da internet, além da sua capacidade de comprometer fases importantes do
desenvolvimento de uma criança ou adolescente com a exposição de seus dados pessoais.
Apesar de serem habilidosos com as ferramentas tecnológicas, eles não dispõem de
maturidade suficiente para compreender o valor de sua privacidade e, menos ainda,
a melhor forma de protegê-la. Diante desta ampla e indiscutível preocupação, a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) regulou a matéria, trazendo seção específica ao tratamento
de dados pessoais de crianças e adolescentes, em suporte físico ou digital, cuidando-se de
importante marco nacional em defesa dos direitos da criança e do adolescente, sobre o
qual se debruça esse capítulo.

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