Feriado de Carnaval

Informamos que, em conformidade com a Portaria nº 38/GABPRES, de 04 de novembro de 2024, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o dia 04 de março (terça-feira) – Carnaval, (Lei Federal nº 5.010/66)

Em razão disso, não haverá expediente nesta Corte de Contas na referida data, de acordo com a legislação vigente e as disposições da mencionada Portaria.

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Data

mar 04 2025

Tempo

08:00 - 18:00

Local Time

  • Timezone: America/New_York
  • Date: mar 04 2025
  • Time: 07:00 - 17:00
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