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Carnaval (ponto facultativo)

12 fevereiro @ 08:00 - 18:00

Portaria n° 16/GABPRES, de 21 de novembro de 2022.
Informamos que, de acordo com a Portaria n° 23/GABPRES, de 06 de novembro de 2023, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, é considerado ponto facultativo em conformidade com art. 1º da Lei n. 190, de 14 de outubro de 1980.
Nesta data, não haverá expediente na Escola Superior de Contas – (ESCon), em conformidade com a legislação vigente e as disposições da mencionada Portaria.
Ressaltamos a importância de observar os feriados e pontos facultativos determinados pelo Tribunal, visando à organização das atividades institucionais e à garantia de momentos de descanso e reflexão para todos os servidores.
Contamos com a colaboração de todos(as) para mantermos a excelência em nossos serviços e o comprometimento com os princípios que regem a instituição.
Acesse a portaria abaixo:
https://tcero.tc.br/wp-content/uploads/2023/11/Portaria_23_2023.pdf 

Detalhes

Data:
12 fevereiro
Hora:
08:00 - 18:00
Categorias de Evento:
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